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abril  28, 2024

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O comércio eletrônico internacional de consumo: necessidade de uma harmonização e integração das normas estatais

Por Rachel Cristina Baeta Alves Pereira


Resumo: O presente artigo busca demonstrar a necessidade de se preservar a proteção do consumidor, agente econômico mais vulnerável, no comércio eletrônico internacional, através da adoção de efetivas medidas de harmonização e integração das normas estatais de Direito Internacional Privado. No tocante ao Mercosul impõe-se a elaboração do Regulamento Comum de Defesa do Consumidor no Mercosul, incluindo o comércio eletrônico, baseado em critérios unitários para a proteção e defesa dos consumidores de modo que as garantias já consagradas no âmbito interno de cada Estado parte não sejam desconsideradas ou mitigadas, sendo que tal medida além de fortalecer o processo de integração e preservação do próprio mercado, irá garantir soluções justas à proteção do consumidor.

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Términos mencionados en esta doctrina: internacional, comércio, eletrônico, integração, proteção, consumidor, necessidade, harmonização, estatais.

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